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Como emitir um ato isolado no portal das finanças?

finanças pessoais Aug 05, 2024

Se não tens atividade aberta nas finanças e precisas de emitir um recibo verde então esse recibo verde tem o nome de ato isolado. Atenção que só podes emitir um por ano e até um valor máximo de 25.000€. Por norma a emissão de um ato isolado é necessária quando fizeste um trabalho pontual e não tens atividade aberta nas finanças. 

Vou então indicar-te o passo a passo na emissão do ato isolado. Para emitires o teu ato isolado segue os próximos passos:

Passo 1

Autentica-te em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/  usando o teu NIF (nº de contribuinte) e password.

Passo 2

Já dentro do portal das finanças pesquisa (na lupa) por recibos verdes, escolhe a terceira opção que deve dizer “emitir” (emitir recibos verdes).

Passo 3

Em seguida carrega em Emitir Fatura ou Fatura-Recibo. Como não tens atividade aberta nas finanças, tal é considerado um ato único/isolado.

Passo 4

O próximo passo é indicar a data de prestação de serviço (data em que fizeste o trabalho) e no Tipo escolhe Fatura-Recibo Ato Isolado.

Passo 5

Neste passo, não tens de preencher nada apenas confirmar que os dados estão corretos. O transmitente de bens ou prestador de serviços és tu, ou seja, os dados que vão aparecer são os teus. Valida que estão corretos.

Passo 6

Indica agora as informações relativas ao Adquirente de Bens ou de Serviços, isto é, os dados da empresa/pessoa para a qual fizeste o trabalho:

NIF: contribuinte da empresa/pessoa

Nome: não preencher

Morada: preencher com a morada da empresa/pessoa

Passo 7

Subsistema de saúde: NÃO APLICÁVEL

Passo 8

Selecionar importância recebida a título de: pagamento dos bens ou serviços.

Na descrição coloca o trabalho feito por exemplo: trabalho de promotora/ trabalho de designer/ consultoria etc.

Valor base: valor a receber pelo trabalho feito/ bem vendido

Regime de IVA: A taxa de IVA vai depender da tua atividade. Contudo na maioria dos casos é aplicada a taxa de IVA de 23% em Portugal continental exceto para os serviços previstos no artigo 9.º do Código do IVA.

Base de incidência em IRS: sempre que o ato isolado não exceder os 12.500€ escolhe a opção "Dispensa Retenção art. 101.º-B, n.ºs 1 , al. a) e b) do CIRS)".

Imposto de selo: não preencher nada

O valor final que vai aparecer será do VALOR A RECEBER + IVA

Passo 9

Por fim, clica em Emitir (canto superior direito da página).

Parabéns, acabaste de emitir o teu ato isolado!

Agora, está tudo pronto para enviares o ato isolado à empresa ou pessoa para quem prestaste um serviço ou vendeste o teu produto.

Para concluir, muita atenção não te esqueças de pagar o IVA ao estado do teu ato isolado. A guia de pagamento do IVA irá estar disponível para download nessa página.

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