Como emitir um ato isolado no portal das finanças?
Aug 05, 2024
Se não tens atividade aberta nas finanças e precisas de emitir um recibo verde então esse recibo verde tem o nome de ato isolado. Atenção que só podes emitir um por ano e até um valor máximo de 25.000€. Por norma a emissão de um ato isolado é necessária quando fizeste um trabalho pontual e não tens atividade aberta nas finanças.
Vou então indicar-te o passo a passo na emissão do ato isolado. Para emitires o teu ato isolado segue os próximos passos:
Passo 1
Autentica-te em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ usando o teu NIF (nº de contribuinte) e password.
Passo 2
Já dentro do portal das finanças pesquisa (na lupa) por recibos verdes, escolhe a terceira opção que deve dizer “emitir” (emitir recibos verdes).
Passo 3
Em seguida carrega em Emitir Fatura ou Fatura-Recibo. Como não tens atividade aberta nas finanças, tal é considerado um ato único/isolado.
Passo 4
O próximo passo é indicar a data de prestação de serviço (data em que fizeste o trabalho) e no Tipo escolhe Fatura-Recibo Ato Isolado.
Passo 5
Neste passo, não tens de preencher nada apenas confirmar que os dados estão corretos. O transmitente de bens ou prestador de serviços és tu, ou seja, os dados que vão aparecer são os teus. Valida que estão corretos.
Passo 6
Indica agora as informações relativas ao Adquirente de Bens ou de Serviços, isto é, os dados da empresa/pessoa para a qual fizeste o trabalho:
NIF: contribuinte da empresa/pessoa
Nome: não preencher
Morada: preencher com a morada da empresa/pessoa
Passo 7
Subsistema de saúde: NÃO APLICÁVEL
Passo 8
Selecionar importância recebida a título de: pagamento dos bens ou serviços.
Na descrição coloca o trabalho feito por exemplo: trabalho de promotora/ trabalho de designer/ consultoria etc.
Valor base: valor a receber pelo trabalho feito/ bem vendido
Regime de IVA: A taxa de IVA vai depender da tua atividade. Contudo na maioria dos casos é aplicada a taxa de IVA de 23% em Portugal continental exceto para os serviços previstos no artigo 9.º do Código do IVA.
Base de incidência em IRS: sempre que o ato isolado não exceder os 12.500€ escolhe a opção "Dispensa Retenção art. 101.º-B, n.ºs 1 , al. a) e b) do CIRS)".
Imposto de selo: não preencher nada
O valor final que vai aparecer será do VALOR A RECEBER + IVA
Passo 9
Por fim, clica em Emitir (canto superior direito da página).
Parabéns, acabaste de emitir o teu ato isolado!
Agora, está tudo pronto para enviares o ato isolado à empresa ou pessoa para quem prestaste um serviço ou vendeste o teu produto.
Para concluir, muita atenção não te esqueças de pagar o IVA ao estado do teu ato isolado. A guia de pagamento do IVA irá estar disponível para download nessa página.
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